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A caducidade do contrato de trabalho verifica-se:
- Aquando o seu termo;
- Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
- Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez;
- Morte do empregador, extinção e encerramento total e definitivo da empresa.
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo ou a termo incerto, o trabalhador terá direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, (salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos gerais).
A cessação do contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão a termo para o mesmo posto de trabalho, antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações. O empregador só pode admitir outro trabalhador para a mesma posição nos seguintes casos:
- Nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado para a sua substituição;
- Acréscimos excecionais da atividade da empresa, após a cessação do contrato;
- Trabalhador anteriormente contratado ao abrigo do regime aplicável à contratação de trabalhadores à procura do primeiro emprego.
Sim. O trabalhador e o empregador podem fazer cessar o contrato de trabalho por acordo entre eles. No entanto, este acordo deve constar de um documento assinado por ambas as partes, contendo a data da sua celebração e a data de início dos efeitos.