A informação constante nesta página não dispensa a consulta do Código de Trabalho e da Legislação Laboral em vigor.
Os conteúdos aqui presentes podem sofrer alterações a qualquer momento, em caso de dúvida, procure aconselhamento jurídico junto de um profissional especializado.
Não. É proibido ao empregador transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo se o interesse da empresa o exija, sem que essa transferência implique prejuízo sério para o trabalhador ou se a alteração resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço. Nestes casos, o empregador deve custear as despesas do trabalhador impostas pela transferência decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e resultantes da mudança de residência.
Entende-se por prejuízo sério o que sendo real e objetivo, que de forma importante e grave, influa de forma decisiva e negativa na vida do trabalhador. Ou seja, não são considerados os meros incómodos ou transtornos, mas apenas factos que se reflitam de forma grave, importante e nociva na vida do trabalhador. Existe prejuízo quando a transferência implica um aumento significativo de tempo gasto no percurso para o local de Trabalho ou origina grande perturbação familiar.
Caso o trabalhador considere que a transferência provoca prejuízo sério na sua vida, deve o mesmo, apresentar e demonstrar por escrito junto do empregador as suas razões.
Sim. O trabalhador pode resolver o contrato se a transferência do local de trabalho resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço e se desta alteração houver prejuízo sério, tendo nesse caso direito à indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Sim. Salvo motivo imprevisível, a decisão de transferência de local de trabalho tem de ser comunicada ao trabalhador, devidamente fundamentada e por escrito, com 30 dias de antecedência, no caso de a alteração resultar da mudança total ou parcial, do estabelecimento onde este presta serviço, ou com 8 dias de antecedência caso seja uma transferência temporária que não pode exceder os 6 meses.