Perguntas Frequentes

A informação constante nesta página não dispensa a consulta do Código de Trabalho e da Legislação Laboral em vigor.

Os conteúdos aqui presentes podem sofrer alterações a qualquer momento, em caso de dúvida, procure aconselhamento jurídico junto de um profissional especializado.

Duração do trabalho

Qual o limite máximo do período normal de trabalho permitido por lei?

O período normal de trabalho não pode exceder as 8 horas por dia e as 40 horas por semana.

Quantos dias de descanso semanal tem o trabalhador direito?

Por lei, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana. No entanto, pode ser concebido, em todas ou determinadas semanas por ano, mais meio dia ou um dia de descanso.

Quais são os períodos de pausa e de descanso diário permitido por lei?

O período de trabalho diário deverá ser interrompido por um intervalo, de duração não inferior a 1 hora, nem superior a 2, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de 5 horas de trabalho consecutivo.

É ainda garantido aos trabalhadores um período mínimo de descanso de 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.

O que se considera isenção de horário de trabalho?

Considera-se isenção de horário de trabalho a prestação de atividade sem sujeição aos limites normais de duração do trabalho diário e/ou semanal. Pode compreender as seguintes modalidades:

- Não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho;

- Possibilidade de alargamento da prestação de trabalho a um determinado número de horas, por dia ou por semana;

- Observância dos períodos normais de trabalho acordados.

Quando as partes nada estipularem sobre a modalidade de isenção de horário adotada, considera-se que se trata de não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

O que é trabalho suplementar?

Trabalho suplementar é todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho. Nos casos em que haja isenção de horário, mas em que esta esteja limitada a um determinado número de horas de trabalho, diário ou semanal, considera-se trabalho suplementar a prestação de trabalho para além da duração convencionada.

A entidade patronal pode exigir ao trabalhador a prestação de trabalho suplementar?

Sim. Porém ocorrendo motivos atendíveis o trabalhador pode solicitar dispensa.

A determinada categoria de trabalhadores é reconhecida o direito a não prestação de trabalho suplementar, sem que para isso tenha de solicitar qualquer dispensa. É o caso das trabalhadoras grávidas ou com filhos menores de um ano, de trabalhadores que tenham gozado a licença por paternidade em substituição, total ou parcial, da licença de maternidade, dos menores e dos trabalhadores com doença ou deficiência crónica.

Em que situações é exigido ao trabalhador a prestação de trabalho suplementar?

O trabalho suplementar só pode ser prestado quando a empresa tenha de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho e não se justifique a admissão de trabalhador.

O trabalho suplementar pode ainda ser prestado havendo motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa ou para a sua viabilidade.

Quais os limites da prestação de trabalho suplementar?

O trabalho suplementar nas situações de acréscimo eventual e transitório de trabalho e em que não se justifique admissão de trabalhador, não deverá exceder:

- No caso de microempresa e pequena empresa, cento e setenta e cinco horas de trabalho por ano;

- No caso de médias e grandes empresas, cento e cinquenta horas de Trabalho por ano;

- Duas horas por dia normal de trabalho;

- Um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;

- Um número de horas igual a meio período normal de Trabalho diário em meio-dia de descanso complementar;

- Os limites de trabalho suplementar prestado por farmácias é regulado à parte por legislação especial.

Como é feita a remuneração para o trabalho suplementar?

A retribuição e acréscimos previstos na Código do Trabalho para o trabalho suplementar são devidos apenas para trabalho suplementar até 100 horas anuais.

O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais passa a ser pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:

- 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;

- 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

O que é o Banco de Horas?

O Banco de horas é um mecanismo previsto no Código do Trabalho, que permite ao trabalhador acumular as horas prestadas em Trabalho Suplementar, que podem ser compensadas por via da Redução equivalente de tempo de Trabalho, por aumento do período de Férias ou por pagamento em dinheiro.

Posso aderir ao Banco de Horas da Empresa?

Caso trabalhador não esteja abrangido por um Instrumento de Regulamentação Coletiva do Trabalho que permita a alteração do regime de organização do tempo de trabalho, o regime de banco de horas pode ser instituído por acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, podendo, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano.

O que é trabalho por turnos?

Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas.

Qual a duração máxima de cada turno?

A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho. O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal.

Que remuneração é devida por trabalho por turnos?

A prestação de trabalho por turno não tem qualquer remuneração especial, a menos que o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável preveja um subsídio de turno.

O trabalhador por turnos que preste serviço em período noturno tem direito ao pagamento de retribuição especial pelo trabalho realizado naquele período, exceto se lhe for atribuído um subsídio de turno, o qual exclui, em princípio, a obrigação de pagamento desta retribuição especial.

O que se entende por trabalho noturno?

Considera-se período de trabalho noturno o que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho podem estabelecer, de acordo com aqueles limites. Na ausência de fixação por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

Que remuneração é devida por trabalho noturno?

O trabalho noturno deve ser retribuído com um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia.

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